Dívida Caduca após 5 Anos: O Nome Sai do SPC e Serasa?

Dívidas prescritas após cinco anos perdem o direito de cobrança judicial no Brasil, conforme determina o Código Civil. O nome do devedor sai automaticamente dos cadastros negativos de restrição ao crédito, como SPC e Serasa, mas o débito pode permanecer visível em plataformas de negociação voluntária como o Serasa Limpa Nome.
Conforme decisão recente do STJ (REsp 2.088.100), a prescrição da dívida impede não apenas a cobrança judicial, mas também torna ilegal qualquer tipo de cobrança extrajudicial (como ligações insistentes, e-mails e mensagens). Isso garante mais tranquilidade ao consumidor após o prazo de 5 anos.
O Que Significa Dívida Prescrita (ou “Caduca”)?
Dívidas prescritas ocorrem quando o credor perde o direito legal de cobrar o débito na justiça após o prazo de cinco anos, contado a partir da data de vencimento original. O Código Civil Brasileiro estabelece esse prazo geral para a maioria das obrigações civis.
É crucial entender: a prescrição não extingue a dívida; ela continua existindo. No entanto, as empresas não podem mais usar esse débito para negativar o seu CPF. Consequentemente, o seu Serasa Score deixa de sofrer o impacto negativo direto dessa pendência específica.
Prazo de Prescrição: É sempre 5 anos?
Nem sempre. Embora o prazo padrão seja de cinco anos para a maioria das dívidas de consumo (como boletos, contas de luz, água, cartão de crédito e empréstimos bancários), existem exceções importantes:
- Dívidas de aluguel: Prescrevem em 3 anos.
- Serviços de hotelaria ou restaurantes: Prescrevem em 1 ano.
Vale lembrar que qualquer ato de renegociação da dívida ou o ajuizamento de uma ação de cobrança pelo credor interrompe a contagem e reinicia o prazo de prescrição do zero.
Diferença Chave: Cadastro Negativo vs. Plataformas de Negociação
Muitos consumidores confundem. Os cadastros negativos (como a lista de inadimplentes do SPC/Serasa) restringem seu acesso ao crédito e têm prazo máximo de cinco anos. Já plataformas como o Serasa Limpa Nome funcionam como um “balcão de ofertas”, listando débitos (inclusive os prescritos) apenas para acordos voluntários, sem sujar seu nome.
| Aspecto | Cadastro Negativo (SPC/Serasa) | Serasa Limpa Nome (Plataforma) |
|---|---|---|
| Impacto no Score | Reduz drasticamente | Não impacta diretamente |
| Após 5 Anos | O nome sai automaticamente | Permanece visível para negociação |
| Tipo de Cobrança | Proibida judicialmente | Oferta voluntária de acordo |
Perguntas Frequentes Sobre Dívidas Prescritas
Vale a pena pagar uma dívida que já prescreveu?
Não é obrigatório, pois seu nome já está limpo. No entanto, quitar a dívida remove a pendência dos “sistemas internos” dos bancos (o que pode facilitar futuros empréstimos naquela instituição) e limpa seu histórico no Serasa Limpa Nome. Muitas vezes, os credores oferecem descontos agressivos, que podem chegar a 90% do valor original, para fechar um acordo.
Meu nome fica limpo sozinho após 5 anos?
Sim, é um direito seu. O seu CPF deve ser removido automaticamente dos birôs de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista) após completar cinco anos da data de vencimento da dívida. Se o erro persistir e seu nome continuar sujo, você tem o direito de exigir a remoção imediata.
Como Garantir que seu Nome Está Limpo Definitivamente?
Se o prazo de 5 anos já passou, siga este checklist:
- Consulte seu CPF: Verifique regularmente nos sites oficiais do Serasa e SPC (as consultas são gratuitas).
- Solicite a remoção: Se a dívida prescrita ainda constar como “negativação” (restrição ao crédito), entre em contato com o birô e com a empresa credora solicitando a baixa imediata.
- Busque seus direitos: Para casos persistentes onde a empresa se recusa a limpar seu nome, utilize canais como o Consumidor.gov.br ou ingresse com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), que é gratuito e não exige advogado para causas de até 20 salários mínimos.

