Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm uma nova obrigação: o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Esse sistema, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, visa facilitar a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, conforme o artigo 628-A da CLT.
O prazo inicial para o cadastro no DET era 1º de maio. No entanto, houve uma extensão para permitir que os MEIs se adaptem ao novo sistema. É fundamental que todos os MEIs façam o primeiro acesso ao DET para atualizar suas informações de contato e definir uma palavra-chave. Isso garantirá que recebam alertas de notificação com segurança.
Em resumo, o DET é uma ferramenta importante para a comunicação entre os MEIs e a Inspeção do Trabalho. Embora possa haver desafios, a atualização cadastral é essencial para evitar multas e garantir que os empresários estejam informados sobre questões trabalhistas.