Como regularizar DAS atrasado como MEI
Manter os pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia é essencial para garantir os direitos previdenciários e a regularidade fiscal do Microempreendedor Individual (MEI). No entanto, imprevistos financeiros podem levar ao atraso dessas contribuições, colocando em risco benefícios importantes como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Neste guia, vamos mostrar de forma prática e objetiva como você pode regularizar os boletos atrasados do DAS, entender os impactos desse atraso na sua situação perante o INSS, e o que fazer para recuperar sua qualidade de segurado. Se você é MEI e está com pendências, este conteúdo é fundamental para proteger seu futuro e manter sua empresa em conformidade com a legislação.
1. Verifique os débitos pendentes
- Acesse o e clique em “Já sou MEI”.
- Vá em “Pague sua contribuição mensal” e depois em “Emitir guia de pagamento (DAS)”.
- Escolha os meses em atraso e gere os boletos com os encargos (juros e multa).
2. Pague os boletos atrasados
- Os boletos vencidos têm multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros de 1% ao mês com base na Selic.
- O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.
3. Comprove a atividade como MEI
- Para que o INSS aceite contribuições em atraso, é necessário comprovar que você estava exercendo atividade como MEI no período.
- Documentos úteis: notas fiscais, contratos, comprovantes de prestação de serviço, movimentações bancárias, etc.
4. Entenda o limite legal
- O INSS só considera contribuições atrasadas se você ainda estiver dentro do “período de graça” — até 12 meses após o último pagamento em dia.
- Se você ficou mais de 12 meses sem pagar, perdeu a “qualidade de segurado”. Nesse caso, mesmo pagando depois, o tempo não conta para aposentadoria por idade.
❌ Quando é caso perdido?
Infelizmente, se:
- Você ficou mais de 12 meses sem pagar o DAS;
- Pagou os boletos atrasados após esse período;
- E não fez contribuições como facultativo ou complementar com 15% adicionais para aposentadoria por tempo;
Então, esse tempo não será computado para aposentadoria por idade.
O que ainda pode ser feito?
- Planejamento previdenciário: Consulte um advogado previdenciário para avaliar se há possibilidade de comprovar atividade e recuperar parte do tempo.
- Complementar como contribuinte individual: Se quiser se aposentar por tempo de contribuição, pode pagar os 15% adicionais sobre o salário mínimo como contribuinte individual.
- Recomeçar a contagem: Voltar a pagar o DAS em dia e manter a regularidade para reconstruir a carência exigida (180 meses).
Dica final
Nunca fique mais de 12 meses sem pagar o DAS. Mesmo que regularize depois, esse tempo pode ser perdido para aposentadoria por idade. Se estiver em dúvida, busque orientação profissional antes de tomar qualquer decisão.