Como Regularizar DAS Atrasado do MEI: Guia Completo e Direitos INSS
Por Equipe Dusite | Atualizado em 9 de abril de 2026 | Tempo de leitura: 7 minutos

Manter o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia é a única forma de garantir que o Microempreendedor Individual (MEI) mantenha seus direitos previdenciários ativos. O atraso nessas contribuições gera multas diárias e, mais grave, pode causar a perda de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem para aposentadoria.
Este guia prático ensina como regularizar suas pendências fiscais junto à Receita Federal e ao INSS, assegurando a saúde financeira da sua empresa em 2026.
1. Passo a Passo para Emitir o DAS Atrasado

Para regularizar seus débitos, utilize apenas os canais governamentais oficiais para evitar boletos falsos:
- Portal do Empreendedor: Acesse gov.br/mei e clique na opção “Já sou MEI”.
- Emissão de Guia: Escolha “Pagamento de Contribuição Mensal” e, em seguida, “Boleto de Pagamento”.
- PGMEI: No sistema da Receita Federal, informe seu CNPJ para visualizar todos os meses em aberto.
2. Custos da Regularização: Juros e Multas

Ao pagar o DAS em atraso, o sistema calcula automaticamente os encargos legais:
- Multa por atraso: 0,33% por dia de atraso, limitada ao teto de 20% do valor do imposto.
- Juros SELIC: Acréscimo mensal baseado na taxa básica de juros acumulada.
Dica de Especialista: Se a dívida for alta, você pode solicitar o Parcelamento de Débitos MEI no portal do Simples Nacional, dividindo o valor em até 60 vezes (parcela mínima de R$ 50,00).
3. O Perigo da Perda da Qualidade de Segurado

Este é o ponto mais crítico para o empreendedor. O INSS concede o chamado “Período de Graça”, que geralmente dura 12 meses após a última contribuição em dia.
O que acontece após 12 meses de atraso?
Se você ultrapassar este prazo sem pagar o DAS, você perde a Qualidade de Segurado. Isso significa que:
- Pagamentos feitos após a perda da qualidade de segurado não contam para carência de benefícios imediatos (como auxílio-doença).
- O tempo em atraso pode não ser computado para aposentadoria por idade, a menos que você comprove atividade efetiva e pague os encargos retroativos sob análise do INSS.
4. Comprovação de Atividade e Documentação

Para validar contribuições antigas em atraso perante o INSS, tenha em mãos:
- Notas Fiscais de prestação de serviços ou venda de produtos.
- Contratos de prestação de serviços com terceiros.
- Extratos bancários da conta jurídica que comprovem a movimentação da empresa no período.
Conclusão: O Caminho para a Regularidade
A regularização do MEI não é apenas uma obrigação fiscal, mas uma proteção social. Nunca deixe acumular mais de 12 meses de DAS pendentes para não comprometer sua aposentadoria.
Recursos úteis no Dusite: