Restituição do ICMS da conta de luz

Restituição do ICMS da conta de luz

A restituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica é uma oportunidade para os consumidores recuperarem seu dinheiro e interromperem essa cobrança incorreta. Vou explicar como você pode solicitar a restituição:

  1. Identifique as parcelas a serem restituídas:

    • O ICMS deve ser cobrado apenas sobre a energia elétrica consumida (mercadoria). No entanto, encargos setoriais, como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), não são classificados como mercadorias e, portanto, não devem ter ICMS.
    • Verifique suas últimas 60 faturas de energia, correspondentes aos últimos 5 anos, para calcular o valor da restituição.
  2. Caminhos para requerer a restituição:

    • Via administrativa:

    • O contribuinte/consumidor pode pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda).
    • Via judicial:

    • Se optar pela via judicial, o contribuinte deve ajuizar individualmente uma ação de restituição dos valores cobrados indevidamente, com o auxílio de um advogado. As ações devem ser propostas contra o Estado, não contra as companhias distribuidoras de energia.
  3. Prescrição de 5 anos:

    • A restituição do ICMS cobrado indevidamente está limitada aos últimos 5 anos. Portanto, você só pode solicitar a restituição referente a esse período.

Lembre-se de que é importante consultar um profissional especializado para orientação específica sobre o seu caso. Caso precise, você pode obter um relatório de gastos junto à empresa fornecedora de energia para comprovar os valores pagos nas contas dos últimos anos. Espero que essas informações sejam úteis!

Restituição do ICMS da conta de luz

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