Restituição do ICMS da conta de luz
A restituição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica é uma oportunidade para os consumidores recuperarem seu dinheiro e interromperem essa cobrança incorreta. Vou explicar como você pode solicitar a restituição:
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Identifique as parcelas a serem restituídas:
- O ICMS deve ser cobrado apenas sobre a energia elétrica consumida (mercadoria). No entanto, encargos setoriais, como a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), não são classificados como mercadorias e, portanto, não devem ter ICMS.
- Verifique suas últimas 60 faturas de energia, correspondentes aos últimos 5 anos, para calcular o valor da restituição.
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Caminhos para requerer a restituição:
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Via administrativa:
- O contribuinte/consumidor pode pleitear a devolução dos valores pagos indevidamente junto às autoridades fazendárias (Secretaria Estadual de Fazenda).
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Via judicial:
- Se optar pela via judicial, o contribuinte deve ajuizar individualmente uma ação de restituição dos valores cobrados indevidamente, com o auxílio de um advogado. As ações devem ser propostas contra o Estado, não contra as companhias distribuidoras de energia.
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Prescrição de 5 anos:
- A restituição do ICMS cobrado indevidamente está limitada aos últimos 5 anos. Portanto, você só pode solicitar a restituição referente a esse período.
Lembre-se de que é importante consultar um profissional especializado para orientação específica sobre o seu caso. Caso precise, você pode obter um relatório de gastos junto à empresa fornecedora de energia para comprovar os valores pagos nas contas dos últimos anos. Espero que essas informações sejam úteis!
Restituição do ICMS da conta de luz