Prefeitura de Volta Redonda contesta a Lei 5.727/20

Prefeitura de VR tenta barrar Lei Municipal para a Guarda Municipal!

Recorrendo ao STF para contestar a Lei 5.727/20

A Procuradoria-Geral do Município de Volta Redonda (PGM-VR) persiste em sua batalha e busca comprovar a inconstitucionalidade da Lei que cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da Guarda Municipal. Sem êxito nas instâncias inferiores, a Prefeitura apresenta um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A contestação e a última cartada

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, determinou a distribuição do processo e intimou eletronicamente a PGM-VR para apresentar suas alegações. O Município argumenta que o projeto enviado à Câmara de Vereadores aprovava o PCCS da Guarda, mas emendas parlamentares desvirtuaram a iniciativa.

Porém, segundo o Palácio 17 de Julho, essas emendas provocaram impactos nos critérios de promoção na carreira e podem gerar novas despesas, o que é questionado pela Procuradoria.

A alegação de vício de iniciativa

Para a PGM-VR, a questão envolve um vício de iniciativa relacionado ao regime de servidores públicos. O órgão alega que as emendas alteraram a intenção original do projeto de lei, invadindo a competência exclusiva do Poder Executivo.

Além disso, os advogados da prefeitura afirmam que a supressão dos artigos modificados prejudicará a essência e a aplicabilidade da legislação, tornando-a inconstitucional por completo.

As emendas questionadas e as decisões do TJRJ

Ao projeto original do Executivo, os vereadores apresentaram seis emendas, duas supressivas e quatro modificativas. A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, relatora do processo no TJRJ, considerou as emendas dentro dos limites constitucionais, sem trazer matéria estranha ao objeto da lei ou aumento de despesas.

Contudo, as emendas suprimidas do texto original estabeleciam descontos no tempo de serviço para cálculo da pontuação em caso de faltas não justificadas dos Guardas Municipais. Também retiravam as hipóteses de licença médica e desempenho de funções em outros órgãos.

Em contrapartida, o projeto de lei previa uma carreira na GMVR iniciando na 3ª classe e progredindo até inspetor, além da criação de cargos de chefia e contratação de servidores comissionados.

A batalha jurídica continua e a Lei Municipal permanece em disputa.

Texto baseado em notícia do Jornal Folha do Aço.

 

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