Crueldade contra animais como denunciar

Ao relatar abuso ou abuso de animais, o Brasil tem leis e autoridades relevantes responsáveis ​​por fazer cumprir a lei e punir crimes

Como denunciar a crueldade contra os animais Se você não tomar nenhuma providência ao tomar conhecimento de um caso de crueldade com os animais, isso constituirá um crime. Nessas situações, não há outra maneira a não ser condenar. Pode ser um cachorro, preso na casa ao lado, uma pet shop que mantém o animal em uma gaiola pequena, ou mesmo um cavalo confinado à rua.

Todas essas situações ou quaisquer outras que constituam abuso devem ser levadas ao conhecimento da polícia e dos órgãos ambientais.

A lei federal estipula que, além da multa, o infrator também pode ser condenado a três meses a um ano de prisão. Se o animal morrer, a pena pode ser aumentada de um sexto para um terço.

Mulher criou uma raposa branca pensado que fosse um cão

Monica Grimaldi, advogada especializada em legislação de animais e animais de estimação, acredita que essa lei se aplica a todos. “Quer você seja criador, protetor, veterinário ou criador de animais, ambas as situações são consideradas abusivas, sim.” Se você ainda tiver dúvidas, clique e veja o que é considerado abusivo.

Como salvar seu animal de venenos

Se você viu abusar de qualquer animal de qualquer espécie, sejam eles domésticos, domesticados, selvagens ou exóticos, como abandonados, envenenados, muitas vezes presos em correntes ou cordas muito curtas, mantidos e mutilados em locais não higiênicos, Preso em espaço incompatível para animais ou em locais sem iluminação e ventilação, para uso em espetáculos que possam causar lesões, pânico ou estresse, agressão física, força excessiva e enfraquecimento de animais (tração), brigas, etc. – Dirija-se à esquadra mais próxima para fazer boletim de ocorrência (BO), ou dirija-se ao Ministério Público.

O artigo 32 da Lei Federal afirma que é legal condenar o abuso. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e Constituição Federal Brasileira de 5 de outubro de 1988.

Como proceder na delegacia

A polícia deve receber o relatório e denunciá-lo. O policial que se recusar a agir cometerá crime de improbidade (atrasar ou deixar de praticar ato ilícito, ou agir em violação de leis e regulamentos expressos para atender a interesses ou emoções pessoais – artigo 319 do Código Penal). Se isso acontecer, você pode registrar uma reclamação no Ministério Público ou na Corregedoria da Polícia Civil.

Depois que o escrivão ouve a denúncia do crime, ele deve investigar imediatamente a polícia ou traçar um “limite de tempo para comportamento” (TCO). Recusou-se a usar qualquer desculpa para lembrá-lo de que pode ser responsável pelo crime de prevaricação nos termos do artigo 329 do Código Penal Brasileiro (atrasar ou cessar indevidamente, exercer funções ou violar as disposições expressas da lei para satisfazer interesses ou emoções pessoais). (Escreva este artigo por escrito.)

Tente descrever com precisão o que aconteceu, onde e (se possível) o nome e endereço da pessoa responsável. Se possível, você também deve tentar trazer algumas provas, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, relatórios ou certificados veterinários, os nomes das testemunhas e seus endereços. Quanto mais detalhada for a reclamação, melhor. Dica: Quando for à delegacia, procure adotar o artigo 32 da citada Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605 de 1998), pois, infelizmente, alguns policiais não entendem o conteúdo da lei.

Ibama

Você pode fazer uma reclamação pelo telefone 0800 61 8080 (ligação gratuita) ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) vai encaminhá-los para a delegacia mais próxima do local da agressão.

 

Telefones para denuncias em Volta Redonda :

  • 3212-1812 – Telefone Geral.
  • 3212-1812 – Whatsapp Geral.
  • 99818-3199.
  • 99234-8846.
  • 99234-8846.

Fonte : https://diariodovale.com.br/tempo-real/decisao-de-ministro-do-tse-garante-que-neto-tomara-posse/

 

 

 

Rolar para cima