Ministro Alexandre de Moraes garante posse de Neto

Decisão do ministro do TSE garante a posse de Neto

“Trata-se de recurso especial interposto por Antônio Francisco Neto contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE / RJ), que manteve sua inscrição como prefeito de Volta Redonda / RJ na eleição de 2020 (ID 63236338). No início, o 131º tribunal distrital eleitoral da cidade rejeitou o registro com base em obras de arte. Em relação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, levei em consideração: (i) a Câmara Municipal rejeitou as contas do Prefeito de Volta Redonda em 2011 e 2013, e (ii) TCE / RJ recusou.Nas contas de 2005 e 2006 do candidato, o candidato atuou como Diretor Presidente e mandatário da Empresa de Habitação do Estado do Rio de Janeiro (CEHAB).

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Na maioria dos casos, o TRE / RJ mantém a rejeição do registro do candidato. Recurso especial (ID 63237838) – apoiado pelo art. “A” e “b” do artigo 276, inciso II da Lei Eleitoral – O recorrente destacou que o TCE / RJ manifestou apoio à aprovação do prefeito das contas do exercício de 2013 por saber que nenhuma irregularidade causaria oposição, No entanto, a Câmara Municipal desconsiderou esse entendimento devido ao parecer do Comitê de Finanças da Câmara dos Representantes, o órgão que rege as decisões políticas e não técnicas, e, portanto, rejeitou-o. Nesse sentido, insiste que a jurisprudência do TSE prioriza o parecer do tribunal de contas e leva em consideração sua capacidade técnica, principalmente se o órgão optar pela aprovação das contas.

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Salientou que a não votação da decisão do recurso se baseou no facto de o ECA ter concluído na sua declaração sobre as contas do autarca relativas ao exercício de 2013 que estas irregularidades foram corrigidas, o que eliminou a admissão de desclassificações artísticas Um requisito básico de LC 64/1990, 1º, I, g.

Ressalte-se que, nos termos do julgamento contábil do exercício de 2011, foram utilizadas como base para a negativa de homologação as seguintes infrações: a abertura de crédito adicional e a existência de recursos do FUNDEB que ainda não comprovaram seu dispêndio. Nesse caso, alegou que as discrepâncias encontradas na prestação de contas estavam relacionadas apenas aos métodos contábeis adotados pelo TCE / RJ, pois as contas do ditador municipal eram utilizadas para reformas escolares, enquanto os pareceres técnicos indicavam que os recursos estavam concentrados em uma única conta.

Também destacou que o fracasso na decisão do recurso acatou os argumentos levantados no recurso eleitoral, pois as lacunas apontadas nos TCEs / Royal Court of England iriam apenas constituir divergências nos métodos contábeis, e os métodos contábeis “ignorariam passagem por contas específicas Operações financeiras realizadas “. A FURBAN afirmou que este método também será utilizado em 2009, 2010, 2013 e 2014, e nas oportunidades mencionadas, o tribunal municipal tratará o desempenho do município como regra (“ID 63236338”).

Portanto, enfatiza que não há danos, apropriação indébita de recursos públicos ou conduta imprópria é suficiente para explicar a pessoa não qualificada sob análise.

Por fim, indica a diferença jurídica entre o acórdão impugnado e o acórdão TSE. Contrariamente aos motivos (ID 63238088, 63238338 e 63238388), o Ministério das Eleições Públicas, a “Liga do Esperanto” e Alzamyr Mattos Júnior insistiram que a convocatória especial é destinada a debater questões que foram apreciadas por instituições ordinárias. Como o recorrente ignorou o princípio da legalidade ao exercer a função de prefeito de Volta Redonda / Rio de Janeiro (RJ), as ações administrativas deliberadas foram reforçadas na hipótese.

O Procurador-Geral Adjunto optou por não entender o recurso ou optou por rejeitá-lo (ID 64488638).

Fonte: https://diariodovale.com.br/tempo-real/decisao-de-ministro-do-tse-garante-que-neto-tomara-posse/

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