Perdão de dívidas do MEI: como funciona




Perdão de dívidas do MEI 2026: como funciona, como consultar na PGFN e como manter o benefício

O perdão de dívidas do MEI cancela contribuições previdenciárias do DAS vencidas até 13/10/2026, com juros e multas. É automático, vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige pagar os DAS em dia por seis meses.

Por Irio de Jesus Silveira | Última atualização: 27 de outubro de 2026

Microempreendedores Individuais com dívidas federais em atraso ganharam uma das medidas mais relevantes dos últimos anos. A regra nasceu do PLP 186/2026 e foi sancionada em 21 de outubro de 2026, virando a Lei Complementar nº 238/2026. Ela prevê a remissão integral das contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A notícia animou muita gente, mas a confusão veio junto. Quem tem direito? O que entra? Preciso pedir alguma coisa? A consulta no Regularize, portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ajuda a ver o que está inscrito em Dívida Ativa da União. Só que ela não é um pedido de perdão e, sozinha, não garante que tudo será cancelado.

Neste guia você vê o que é perdoado, o que continua devido, onde consultar e o que fazer para não perder o benefício. Se você está começando a organizar a vida financeira do CNPJ, vale ler também nosso conteúdo sobre como sair das dívidas.

O que é o perdão de dívidas do MEI

O perdão tem nome técnico: remissão. É o cancelamento de uma dívida tributária. Aqui, a Lei Complementar nº 238/2026 manda cancelar os débitos federais da contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, o chamado “INSS do MEI” dentro do DAS.

A medida alcança débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026. Entram o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais acumulados até essa data. Não é só a guia original que some: os acréscimos cobrados pela União também podem cair.

Segundo o Governo Federal, a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com perdão de mais de R$ 18,7 bilhões. O débito médio gira em torno de R$ 3,4 mil.

Quais dívidas entram no perdão

Nem toda dívida do MEI será apagada. O benefício é específico para a contribuição previdenciária prevista na legislação do Simples Nacional.

  • Contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026;
  • Juros, multas e encargos de cobrança ligados a essas contribuições;
  • Débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
  • Débitos ainda não inscritos, administrados pela Receita Federal;
  • Dívidas parceladas, transacionadas, negociadas, garantidas, suspensas, protestadas ou em cobrança judicial.

Na prática, quem tem um parcelamento antigo do DAS pode ter o saldo remanescente cancelado, desde que a dívida caiba no recorte da lei. Se o acordo for exclusivamente da contribuição previdenciária do MEI, o parcelamento ou a transação poderá ser cancelado automaticamente em 1º de janeiro de 2027.

O que não é perdoado

Um detalhe que muita gente ignora: o DAS do MEI reúne mais de uma obrigação. Além do INSS, a guia pode incluir ICMS (comércio e indústria) e ISS (prestadores de serviço).

O perdão federal não alcança:

  • ICMS, tributo estadual;
  • ISS, tributo municipal;
  • Dívidas com bancos, cartões, financeiras ou fornecedores;
  • Dívidas trabalhistas;
  • Débitos que não sejam da contribuição previdenciária do MEI;
  • Valores já pagos, que não serão devolvidos.

Uma guia antiga com INSS, ICMS e ISS terá, no máximo, a parcela previdenciária federal perdoada. As partes estadual e municipal seguem existindo e dependem das regras de cada ente.

Tabela de diagnóstico: o que acontece com cada situação

Sua situação Tende a ser perdoado? O que fazer
DAS atrasado só com INSS, vencido até 13/10/2026 Sim Consultar e aguardar a baixa em 2027
DAS atrasado com INSS + ICMS/ISS Só a parte do INSS Separar ICMS/ISS e tratar com estado/município
Parcelamento só de contribuição previdenciária do MEI Sim, cancelamento automático previsto Conferir o cancelamento após 01/01/2027
Parcelamento misto (dívida perdoada + não perdoada) Parcial Pedir revisão no Regularize ou no Portal da Receita
Dívida em processo judicial Sim, com desistência da ação Desistir da ação (sem honorários pela desistência, segundo o Governo)
DAS vencido após 13/10/2026 Não Pagar normalmente
Dívida com banco, fornecedor ou trabalhista Não Negociar diretamente

Quando o perdão entra em vigor

A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026, mas os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as dívidas continuam exigíveis e podem ser cobradas, negociadas ou inscritas em Dívida Ativa.

Depois dessa data, a identificação e a baixa dos créditos elegíveis devem ser automáticas. O MEI não precisa abrir requerimento nem ir a uma unidade da PGFN.

Mesmo assim, consultar continua valendo a pena. Ver os débitos antes e depois da vigência mostra o que consta no seu CNPJ e permite acompanhar se a baixa foi feita.

Como consultar dívidas na PGFN

Para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, o canal oficial é o Regularize, da PGFN. O acesso é feito com conta gov.br.

  1. Acesse o portal Regularize da PGFN;
  2. Faça login com sua conta gov.br;
  3. Selecione “Consulta Dívida Ativa”;
  4. Informe os dados solicitados, incluindo o CNPJ do MEI;
  5. Confira dívidas inscritas, valores, situação e eventuais negociações;
  6. Guarde prints ou anotações dos débitos encontrados;
  7. Depois de 1º de janeiro de 2027, volte e verifique se os débitos elegíveis foram baixados.

Repare no limite: a consulta mostra o que está registrado, mas não equivale a um pedido de adesão e não substitui a análise oficial dos órgãos responsáveis.

Como consultar dívidas na Receita Federal

Nem tudo está na PGFN. Débitos ainda não inscritos continuam com a Receita Federal, que se consulta pelo Portal e-CAC e pelo PGMEI. O ideal é olhar os dois ambientes.

Tipo de débito Onde consultar
Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União Regularize, da PGFN
Débitos ainda administrados pela Receita Federal Portal e-CAC ou PGMEI
DAS mensal e situação cadastral do MEI PGMEI e Portal do Empreendedor
Negociação de dívidas inscritas Regularize, da PGFN

Essa separação importa porque o perdão alcança dívidas inscritas e não inscritas, desde que sejam da contribuição previdenciária do MEI vencida até 13 de outubro de 2026.

O MEI precisa “ativar” o perdão?

Não. Essa é a maior confusão do assunto. O perdão é automático: sem adesão, formulário, taxa ou solicitação na PGFN para os débitos que se enquadram.

O que o MEI faz de fato:

  • Consulta os débitos no Regularize e nos canais da Receita;
  • Confere se as dívidas são da contribuição previdenciária do MEI;
  • Separa ICMS e ISS, que não serão perdoados;
  • Acompanha a baixa a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • Paga os DAS vincendos em dia durante seis meses;
  • Procura os canais oficiais se houver dúvida ou erro na baixa.

Diferente do que muitos títulos e vídeos dizem, o MEI não “ativa” nada. Ele consulta, acompanha e cumpre a condição de manutenção.

A condição para manter o perdão

O perdão não é incondicional. É preciso pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, ou seja, os DAS de janeiro a junho de 2027, conforme o calendário oficial.

Se deixar de pagar essas guias, o perdão pode ser cancelado e a dívida recomposta integralmente, descontados os valores eventualmente já recolhidos.

Há uma exceção: a exigência vale para quem continua formalmente como MEI. Quem já deu baixa no CNPJ ou migrou para outro regime, como microempresa, não está sujeito a essa regra de manutenção.

E as dívidas parceladas ou judicializadas?

O perdão alcança parcelamentos, transações, garantias, cobranças administrativas e processos judiciais.

Acordos só com dívidas elegíveis

Podem ser cancelados automaticamente.

Acordos mistos

Se o acordo tem dívidas perdoadas e outras que continuam devidas, ele não é cancelado por completo. O contribuinte deve pedir a revisão pelo Regularize (débitos na Dívida Ativa) ou pelo Portal de Serviços da Receita (débitos não inscritos).

Processos judiciais

Segundo o Governo Federal, o MEI que contesta a dívida na Justiça deverá desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem honorários advocatícios pela desistência.

Cuidados antes de comemorar

O anúncio é bom, mas exige atenção. Antes de dizer que uma dívida foi perdoada, confirme:

  • Se o débito é mesmo da contribuição previdenciária do MEI;
  • Se o vencimento é igual ou anterior a 13 de outubro de 2026;
  • Se há ICMS ou ISS que continuam devidos;
  • Se existem parcelamentos ativos que precisarão de revisão;
  • Se há processos judiciais ligados ao débito;
  • Se os DAS de 2027 serão pagos no prazo.

Desconfie de promessas de “liberação imediata”, “cadastro para receber o perdão” ou cobranças feitas por terceiros. Use apenas os canais da PGFN, da Receita Federal e do Gov.br. Para quem foi alvo de mensagens suspeitas, nosso guia sobre golpes financeiros ajuda a identificar os sinais.

Passo a passo para o MEI fazer agora

  1. Separe os dados do CNPJ: CNPJ, senha do gov.br e informações sobre parcelamentos ou processos.
  2. Acesse o Regularize da PGFN e consulte a Dívida Ativa.
  3. Acesse o e-CAC ou o PGMEI para ver débitos ainda na Receita.
  4. Identifique a origem de cada dívida, principalmente se há INSS, ICMS e ISS no DAS.
  5. Não pague de novo valores já quitados sem conferir extrato e situação do débito.
  6. Aguarde 1º de janeiro de 2027 e acompanhe a baixa automática.
  7. Pague todos os DAS de 2027 em dia, principalmente nos seis primeiros meses.
  8. Revise parcelamentos mistos, se houver, pelos canais oficiais.
  9. Guarde comprovantes e prints das consultas.

Veredito do Especialista

Para quem vale a pena

  • MEI com DAS atrasados de INSS vencidos até 13/10/2026, inscritos ou não em Dívida Ativa;
  • Quem tem parcelamento ou transação apenas da contribuição previdenciária do MEI;
  • Quem está com o CNPJ ativo e consegue manter os DAS de janeiro a junho de 2027 em dia.

Para quem NÃO vale a pena (ou não resolve tudo)

  • Quem deve principalmente ICMS, ISS, bancos, fornecedores ou encargos trabalhistas;
  • Quem espera reembolso de valores já pagos, que não serão devolvidos;
  • Quem não tem como pagar os DAS nos seis meses seguintes: o perdão pode ser revertido.

Ressalva importante: a lei é recente e os efeitos só começam em 2027. Procedimentos operacionais, prazos e telas dos portais podem mudar até lá. Releia as fontes oficiais antes de tomar qualquer decisão e revise este artigo em janeiro de 2027.

Perguntas frequentes

O perdão de dívidas do MEI já está valendo?

A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026, mas os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Preciso pedir o perdão na PGFN?

Não. O perdão é automático para os débitos elegíveis, sem adesão, formulário ou taxa.

Qual o prazo de vencimento das dívidas perdoadas?

Contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026.

O perdão inclui ICMS e ISS?

Não. Esses tributos são estadual e municipal e continuam devidos.

Como consultar minhas dívidas de MEI?

No Regularize (PGFN), com conta gov.br, para Dívida Ativa; e no e-CAC ou PGMEI, para débitos ainda na Receita.

O que acontece se eu atrasar o DAS depois do perdão?

Se atrasar os DAS dos seis meses seguintes à vigência, o perdão pode ser cancelado e a dívida recomposta.

Quem já fechou o CNPJ precisa pagar os DAS de 2027?

Não. A regra de manutenção vale para quem continua como MEI; quem deu baixa ou migrou de regime não está sujeito a ela.

Conclusão

O perdão previsto na Lei Complementar nº 238/2026 é uma chance concreta de limpar débitos previdenciários federais antigos do DAS-MEI, inclusive parcelados, judicializados ou inscritos em Dívida Ativa. Mas o benefício tem limites: ICMS e ISS continuam devidos, valores pagos não voltam e os DAS dos seis primeiros meses de 2027 precisam estar em dia.

Comece pela consulta no Regularize e, depois de janeiro de 2027, volte aos canais oficiais para confirmar a baixa e ver o que sobrou.

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