Perdão de dívidas do MEI 2026: como funciona, como consultar na PGFN e como manter o benefício
O perdão de dívidas do MEI cancela contribuições previdenciárias do DAS vencidas até 13/10/2026, com juros e multas. É automático, vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e exige pagar os DAS em dia por seis meses.
Por Irio de Jesus Silveira | Última atualização: 27 de outubro de 2026
Microempreendedores Individuais com dívidas federais em atraso ganharam uma das medidas mais relevantes dos últimos anos. A regra nasceu do PLP 186/2026 e foi sancionada em 21 de outubro de 2026, virando a Lei Complementar nº 238/2026. Ela prevê a remissão integral das contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A notícia animou muita gente, mas a confusão veio junto. Quem tem direito? O que entra? Preciso pedir alguma coisa? A consulta no Regularize, portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ajuda a ver o que está inscrito em Dívida Ativa da União. Só que ela não é um pedido de perdão e, sozinha, não garante que tudo será cancelado.
Neste guia você vê o que é perdoado, o que continua devido, onde consultar e o que fazer para não perder o benefício. Se você está começando a organizar a vida financeira do CNPJ, vale ler também nosso conteúdo sobre como sair das dívidas.
O que é o perdão de dívidas do MEI
O perdão tem nome técnico: remissão. É o cancelamento de uma dívida tributária. Aqui, a Lei Complementar nº 238/2026 manda cancelar os débitos federais da contribuição previdenciária mensal do microempreendedor, o chamado “INSS do MEI” dentro do DAS.
A medida alcança débitos com vencimento até 13 de outubro de 2026. Entram o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais acumulados até essa data. Não é só a guia original que some: os acréscimos cobrados pela União também podem cair.
Segundo o Governo Federal, a medida pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com perdão de mais de R$ 18,7 bilhões. O débito médio gira em torno de R$ 3,4 mil.
Quais dívidas entram no perdão
Nem toda dívida do MEI será apagada. O benefício é específico para a contribuição previdenciária prevista na legislação do Simples Nacional.
- Contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026;
- Juros, multas e encargos de cobrança ligados a essas contribuições;
- Débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- Débitos ainda não inscritos, administrados pela Receita Federal;
- Dívidas parceladas, transacionadas, negociadas, garantidas, suspensas, protestadas ou em cobrança judicial.
Na prática, quem tem um parcelamento antigo do DAS pode ter o saldo remanescente cancelado, desde que a dívida caiba no recorte da lei. Se o acordo for exclusivamente da contribuição previdenciária do MEI, o parcelamento ou a transação poderá ser cancelado automaticamente em 1º de janeiro de 2027.
O que não é perdoado
Um detalhe que muita gente ignora: o DAS do MEI reúne mais de uma obrigação. Além do INSS, a guia pode incluir ICMS (comércio e indústria) e ISS (prestadores de serviço).
O perdão federal não alcança:
- ICMS, tributo estadual;
- ISS, tributo municipal;
- Dívidas com bancos, cartões, financeiras ou fornecedores;
- Dívidas trabalhistas;
- Débitos que não sejam da contribuição previdenciária do MEI;
- Valores já pagos, que não serão devolvidos.
Uma guia antiga com INSS, ICMS e ISS terá, no máximo, a parcela previdenciária federal perdoada. As partes estadual e municipal seguem existindo e dependem das regras de cada ente.
Tabela de diagnóstico: o que acontece com cada situação
| Sua situação | Tende a ser perdoado? | O que fazer |
|---|---|---|
| DAS atrasado só com INSS, vencido até 13/10/2026 | Sim | Consultar e aguardar a baixa em 2027 |
| DAS atrasado com INSS + ICMS/ISS | Só a parte do INSS | Separar ICMS/ISS e tratar com estado/município |
| Parcelamento só de contribuição previdenciária do MEI | Sim, cancelamento automático previsto | Conferir o cancelamento após 01/01/2027 |
| Parcelamento misto (dívida perdoada + não perdoada) | Parcial | Pedir revisão no Regularize ou no Portal da Receita |
| Dívida em processo judicial | Sim, com desistência da ação | Desistir da ação (sem honorários pela desistência, segundo o Governo) |
| DAS vencido após 13/10/2026 | Não | Pagar normalmente |
| Dívida com banco, fornecedor ou trabalhista | Não | Negociar diretamente |
Quando o perdão entra em vigor
A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026, mas os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as dívidas continuam exigíveis e podem ser cobradas, negociadas ou inscritas em Dívida Ativa.
Depois dessa data, a identificação e a baixa dos créditos elegíveis devem ser automáticas. O MEI não precisa abrir requerimento nem ir a uma unidade da PGFN.
Mesmo assim, consultar continua valendo a pena. Ver os débitos antes e depois da vigência mostra o que consta no seu CNPJ e permite acompanhar se a baixa foi feita.
Como consultar dívidas na PGFN
Para dívidas inscritas em Dívida Ativa da União, o canal oficial é o Regularize, da PGFN. O acesso é feito com conta gov.br.
- Acesse o portal Regularize da PGFN;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Selecione “Consulta Dívida Ativa”;
- Informe os dados solicitados, incluindo o CNPJ do MEI;
- Confira dívidas inscritas, valores, situação e eventuais negociações;
- Guarde prints ou anotações dos débitos encontrados;
- Depois de 1º de janeiro de 2027, volte e verifique se os débitos elegíveis foram baixados.
Repare no limite: a consulta mostra o que está registrado, mas não equivale a um pedido de adesão e não substitui a análise oficial dos órgãos responsáveis.
Como consultar dívidas na Receita Federal
Nem tudo está na PGFN. Débitos ainda não inscritos continuam com a Receita Federal, que se consulta pelo Portal e-CAC e pelo PGMEI. O ideal é olhar os dois ambientes.
| Tipo de débito | Onde consultar |
|---|---|
| Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União | Regularize, da PGFN |
| Débitos ainda administrados pela Receita Federal | Portal e-CAC ou PGMEI |
| DAS mensal e situação cadastral do MEI | PGMEI e Portal do Empreendedor |
| Negociação de dívidas inscritas | Regularize, da PGFN |
Essa separação importa porque o perdão alcança dívidas inscritas e não inscritas, desde que sejam da contribuição previdenciária do MEI vencida até 13 de outubro de 2026.
O MEI precisa “ativar” o perdão?
Não. Essa é a maior confusão do assunto. O perdão é automático: sem adesão, formulário, taxa ou solicitação na PGFN para os débitos que se enquadram.
O que o MEI faz de fato:
- Consulta os débitos no Regularize e nos canais da Receita;
- Confere se as dívidas são da contribuição previdenciária do MEI;
- Separa ICMS e ISS, que não serão perdoados;
- Acompanha a baixa a partir de 1º de janeiro de 2027;
- Paga os DAS vincendos em dia durante seis meses;
- Procura os canais oficiais se houver dúvida ou erro na baixa.
Diferente do que muitos títulos e vídeos dizem, o MEI não “ativa” nada. Ele consulta, acompanha e cumpre a condição de manutenção.
A condição para manter o perdão
O perdão não é incondicional. É preciso pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, ou seja, os DAS de janeiro a junho de 2027, conforme o calendário oficial.
Se deixar de pagar essas guias, o perdão pode ser cancelado e a dívida recomposta integralmente, descontados os valores eventualmente já recolhidos.
Há uma exceção: a exigência vale para quem continua formalmente como MEI. Quem já deu baixa no CNPJ ou migrou para outro regime, como microempresa, não está sujeito a essa regra de manutenção.
E as dívidas parceladas ou judicializadas?
O perdão alcança parcelamentos, transações, garantias, cobranças administrativas e processos judiciais.
Acordos só com dívidas elegíveis
Podem ser cancelados automaticamente.
Acordos mistos
Se o acordo tem dívidas perdoadas e outras que continuam devidas, ele não é cancelado por completo. O contribuinte deve pedir a revisão pelo Regularize (débitos na Dívida Ativa) ou pelo Portal de Serviços da Receita (débitos não inscritos).
Processos judiciais
Segundo o Governo Federal, o MEI que contesta a dívida na Justiça deverá desistir da ação para obter a baixa definitiva, sem honorários advocatícios pela desistência.
Cuidados antes de comemorar
O anúncio é bom, mas exige atenção. Antes de dizer que uma dívida foi perdoada, confirme:
- Se o débito é mesmo da contribuição previdenciária do MEI;
- Se o vencimento é igual ou anterior a 13 de outubro de 2026;
- Se há ICMS ou ISS que continuam devidos;
- Se existem parcelamentos ativos que precisarão de revisão;
- Se há processos judiciais ligados ao débito;
- Se os DAS de 2027 serão pagos no prazo.
Desconfie de promessas de “liberação imediata”, “cadastro para receber o perdão” ou cobranças feitas por terceiros. Use apenas os canais da PGFN, da Receita Federal e do Gov.br. Para quem foi alvo de mensagens suspeitas, nosso guia sobre golpes financeiros ajuda a identificar os sinais.
Passo a passo para o MEI fazer agora
- Separe os dados do CNPJ: CNPJ, senha do gov.br e informações sobre parcelamentos ou processos.
- Acesse o Regularize da PGFN e consulte a Dívida Ativa.
- Acesse o e-CAC ou o PGMEI para ver débitos ainda na Receita.
- Identifique a origem de cada dívida, principalmente se há INSS, ICMS e ISS no DAS.
- Não pague de novo valores já quitados sem conferir extrato e situação do débito.
- Aguarde 1º de janeiro de 2027 e acompanhe a baixa automática.
- Pague todos os DAS de 2027 em dia, principalmente nos seis primeiros meses.
- Revise parcelamentos mistos, se houver, pelos canais oficiais.
- Guarde comprovantes e prints das consultas.
Veredito do Especialista
Para quem vale a pena
- MEI com DAS atrasados de INSS vencidos até 13/10/2026, inscritos ou não em Dívida Ativa;
- Quem tem parcelamento ou transação apenas da contribuição previdenciária do MEI;
- Quem está com o CNPJ ativo e consegue manter os DAS de janeiro a junho de 2027 em dia.
Para quem NÃO vale a pena (ou não resolve tudo)
- Quem deve principalmente ICMS, ISS, bancos, fornecedores ou encargos trabalhistas;
- Quem espera reembolso de valores já pagos, que não serão devolvidos;
- Quem não tem como pagar os DAS nos seis meses seguintes: o perdão pode ser revertido.
Ressalva importante: a lei é recente e os efeitos só começam em 2027. Procedimentos operacionais, prazos e telas dos portais podem mudar até lá. Releia as fontes oficiais antes de tomar qualquer decisão e revise este artigo em janeiro de 2027.
Perguntas frequentes
O perdão de dívidas do MEI já está valendo?
A lei foi sancionada em 21 de outubro de 2026, mas os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Preciso pedir o perdão na PGFN?
Não. O perdão é automático para os débitos elegíveis, sem adesão, formulário ou taxa.
Qual o prazo de vencimento das dívidas perdoadas?
Contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026.
O perdão inclui ICMS e ISS?
Não. Esses tributos são estadual e municipal e continuam devidos.
Como consultar minhas dívidas de MEI?
No Regularize (PGFN), com conta gov.br, para Dívida Ativa; e no e-CAC ou PGMEI, para débitos ainda na Receita.
O que acontece se eu atrasar o DAS depois do perdão?
Se atrasar os DAS dos seis meses seguintes à vigência, o perdão pode ser cancelado e a dívida recomposta.
Quem já fechou o CNPJ precisa pagar os DAS de 2027?
Não. A regra de manutenção vale para quem continua como MEI; quem deu baixa ou migrou de regime não está sujeito a ela.
Conclusão
O perdão previsto na Lei Complementar nº 238/2026 é uma chance concreta de limpar débitos previdenciários federais antigos do DAS-MEI, inclusive parcelados, judicializados ou inscritos em Dívida Ativa. Mas o benefício tem limites: ICMS e ISS continuam devidos, valores pagos não voltam e os DAS dos seis primeiros meses de 2027 precisam estar em dia.
Comece pela consulta no Regularize e, depois de janeiro de 2027, volte aos canais oficiais para confirmar a baixa e ver o que sobrou.


